Factoring é uma solução financeira que antecipa contas a receber, melhorando o fluxo de caixa de empresas. Saiba como funciona, vantagens e riscos envolvidos.
O factoring, também conhecido como fomento mercantil, é uma alternativa financeira que permite às empresas antecipar o recebimento de suas contas a receber. Com isso, se cria uma solução rápida para o fluxo de caixa. Todavia, traz à tona questões jurídicas importantes, especialmente devido à falta de regulamentação específica neste setor no Brasil.
O factoring é um contrato que a empresa assina vendendo suas faturas a uma instituição financeira especializada, popularmente chamada de fator. Em troca, o comércio em questão recebe uma antecipação, geralmente de 70% a 90% do valor das faturas.
Nesta modalidade, o fator assume a responsabilidade pela cobrança das dívidas. Logo, as empresas mantêm sua liquidez e conseguem honrar compromissos financeiros imediatos, sem precisar esperar pelo prazo de pagamento dos seus clientes.
Apesar de ser uma prática antiga, na Europa medieval e nos Estados Unidos na década de 1920, o factoring tem ganhado popularidade mundial recentemente. No Brasil se tornou uma solução para pequenas e médias empresas enfrentarem dificuldades financeiras.
O factoring é uma alternativa financeira eficaz para empresas de pequeno e médio porte, principalmente. Conforme o Dr. João Valença, da VLV Advogados, o comércio que enfrenta dificuldades no fluxo de caixa, pode usar essa ferramenta com cautela e análise.
“É crucial que as empresas tenham uma compreensão clara de seus direitos e dos riscos envolvidos, especialmente em um cenário de falta de regulamentação mais estrita”, disse ele.
“Embora o factoring seja uma solução viável, a falta de regulamentação específica exige cautela e um planejamento, para que se evitem surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros”, finaliza João.
Ainda não existe uma legislação específica no Brasil que regule as operações. Por isso, a prática é classificada como um “contrato atípico”. Isso significa que as partes envolvidas têm liberdade para estabelecer as cláusulas do contrato, desde que respeitem as normas gerais do Código Civil Brasileiro, especialmente o art. 425.
Atualmente, as empresas de factoring são regulamentadas pela Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (ANFAC). Essa entidade privada orienta as boas práticas aos envolvidos.
No entanto, com a ausência de uma regulamentação formal, o mercado não conta com regras rígidas, principalmente em relação a taxas de juros, garantias ou responsabilidades.
Existe um grande risco de inadimplência dos devedores. Caso os clientes da empresa contratante não paguem as faturas, a instituição de factoring poderá sofrer perdas financeiras, afetando a viabilidade do contrato. Além disso, a antecipação do valor das faturas pode ter taxas altas, prejudicando a rentabilidade de quem contrata.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, mas a falta de um controle explícito sobre os juros pode resultar em cobranças excessivas ou desproporcionais. Por exemplo, o termo "factory agiota", pode ser utilizado para descrever situações onde empresas de factoring adotam taxas de desconto muito elevadas.
Vale destacar que práticas de cobrança agressivas, semelhantes à usura, são comportamentos ilegais no sistema financeiro. Dessa forma, é importante que as empresas verifiquem a idoneidade e a transparência dos prestadores de serviço.
O factoring é comparado a empréstimos bancários ou serviços oferecidos por financeiras. Porém, há diferenças significativas, já que envolve a venda de contas a receber e a antecipação de recursos. Por outro lado, as demais opções de crédito normalmente oferecem um valor baseado na análise do risco e na capacidade de pagamento de quem contrata, com prazos mais longos e maior controle sobre a dívida.
O factoring foca no capital de giro, sem a necessidade de recorrer a novos empréstimos ou endividamento. No entanto, ele exige que as empresas possuam um bom fluxo de contas a receber e que aceitem o risco da cobrança ser feita por terceiros.
Empresas de factoring devem adotar práticas éticas e transparentes, para garantir taxas justas e cobradas respeitando a legislação vigente. Por outro lado, quem contrata precisa sempre buscar o auxílio jurídico para revisar contratos e evitar problemas legais futuros.
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